As sessões de fonoterapia em pacientes com Disfagia são realizadas pelo profissional fonoaudiólogo, após avaliação do caso que é traçado o plano terapêutico, onde o profissional escolhe as formas de terapia que podem ser:
A terapia direta visa, com o oferecimento de alimento, compensar ou treinar a eficiência da deglutição propriamente dita. É indicada para pacientes com disfagia leve e moderada na escala FOIS níveis 3 a 5, que podem receber uma dieta via oral modificada ou que necessitam do uso de estratégias durante o momento da alimentação. Pode ser divida em três grandes abordagens, que podem ser trabalhadas isoladamente ou de forma associada.
A terapia direta consiste em: Mudanças posturais de cabeça, manobras compensatórias de deglutição e modificação da consistência da dieta.
A terapia indireta consiste na aplicação de técnicas que visam a melhora da mobilidade e sensibilidade das estruturas envolvidas no processo de deglutição, sem o oferecimento do alimento. É indicada para pacientes com disfagia moderada a grave na escala FOIS nível 2 ou disfagia grave nível 1, que aspiram todas as consistências e volumes de alimento. E como exemplo de exercícios de terapia indireta, temos: exercícios vocais, sensório-motores, estimulação térmica e gustativa.
A terapia mecânica é a utilização de massageadores faciais associados a exercícios ou aparelhos de eletroestimulação com correntes FES e TENS, Laserterapia, ultrassom etc.
Esse tipo de equipamento é indicado para todos os níveis de Disfagia; deve ser aplicado por um profissional com treinamento específico.
A terapia Mista é aquela que engloba exercícios da fonoterapia direta, indireta e mecânica para reabilitação e treinamento individualizado de um tratamento específico de cada patologia levando em conta o acometimento e evolução da doença.
Vale salientar que essas formas de terapia são prescritas, orientadas ou conduzidas pelo fonoaudiólogo, de acordo com a necessidade de cada caso em questão.
É importante que o paciente fique atento a sua forma de engolir para se tornar um agente ativo no processo de mudança, na incorporação de novos hábitos alimentares e estratégias, facilitando o seu processo de alimentação.
A participação da família e/ou do cuidador também é fundamental para que os objetivos propostos possam ser alcançados.
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No ano de 1968, os serviços domiciliares no Brasil estavam, em sua maioria, restritos à vigilância epidemiológica materno- infantil. O Hospital do Servidor Público Estadual de São Paulo estruturou-seeiniciou suas atividades de visitação em domicílio.
Em 1986 foi fundada no Brasil a primeira agência de Home Care, chamada “Geriátricas Home Care”. Localizada no Rio de Janeiro, iniciou seus atendimentos com exclusividade para o Plano de Saúde Amil.
Quatro anos depois, em 1990, foi aprovada a Lei 8.080,em 19 de setembro,que trata das condições para promoção, proteção e recuperação da saúde da população, como também a organização e o funcionamento de serviços correspondentes, dando outras providências e regulamentando a assistência domiciliar no Brasil.
Em 1994 foi criada a Fundação de Home Care pela Volkswagen no Brasil e, em 1995, foi fundada a Associação das Empresas de Medicina Domiciliar – ABEMID. Um ano depois, em 1996, constituiu- se o NADI (Núcleo de Assistência Domiciliar Interdisciplinar) do Hospital das Clínicas de São Paulo.
A atenção em torno da assistência domiciliar foi aumentando gradativamente e, em 1998, ocorreu o I Simpósio Brasileiro de Assistência Domiciliar – SIBRAD. Neste encontro foram discutidos os aspectos mais importantes relacionados com a assistência domiciliar e pela primeira vez houve um debate sobre os modelos de assistência domiciliar nos setores público e privado.
Com a expansão dos serviços de atendimento domiciliar, passou a existir a necessidade de emissão de resoluções sobre a adequação dos profissionais para realização da função. Em 2002, o Conselho Federal de Enfermagem e o Conselho Federal de Farmácia e, em 2003, o Conselho Federal de Medicina aprovaram resoluções referentes à assistência domiciliar.
Também em 2002 o Conselho Federal de Enfermagem aprovou a resolução número 270, que definiu a regulamentação para que as empresas prestassem serviços de enfermagem domiciliar Home Care. No mesmo ano, o Conselho Federal de Farmácia editou a resolução número 386, em 12 de novembro, na qual dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no âmbito da assistência domiciliar.
Posteriormente, em 2003, o Conselho Federal de Medicina aprovou a resolução número 1.668/2003 que dispôs sobre as técnicas necessárias à assistência domiciliar do paciente, definindo as responsabilidades e a interface multidisciplinar neste tipo de assistência.
No mesmo ano de 2003, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a Consulta Pública número 81, de 10 de outubro de 2003, relacionada com a prática da assistência domiciliar no Brasil e, em 2006, a ANVISA publicou a resolução RDC nº 11, que estipula as regras para o funcionamento de serviços de saúde que prestam atendimento domiciliar.
A partir da publicação da RDC nº 11, os serviços de saúde com atendimento domiciliar começaram a ser fiscalizados e, consequentemente, mais bem estruturados, já que passaram a seguir normas de funcionamento. O estudo completo desta resolução consta no próximo módulo.
Em maio de 2003 foi criado o Núcleo Nacional das Empresas de Serviços de Atenção Domiciliar – NEAD, com a finalidade de contribuir com o fortalecimento da modalidade de Home Care no Brasil.
No Brasil, o Home Care foi regulamentado pela Anvisa por meio da Resolução nº 11 em 26 de janeiro de 2006.
As operadoras de saúde não possuem legislação da Agência Nacional de Saúde que regulamente torne obrigatória a oferta de Atenção Domiciliar aos seus beneficiários ou conveniados, porém, em função dos benefícios que a modalidade oferece, principalmente no que diz respeito à redução de custos para os responsáveis pelo pagamento das contas hospitalares, a oferta desse tipo de atenção tornou-se prática incorporada nas 2 últimas décadas.
O serviço de Assistência Domiciliar tem como objetivo evitar a permanência hospitalar prolongada do paciente,a interrupção no processo da atenção e o distanciamento dos profissionais envolvidos em sua recuperação.
O serviço visa a estabilidade clínica e a superação do grau de dependência do paciente, reunindo no conforto domiciliar os cuidados e a atenção especializados.
A Assistência Domiciliar – ou Home Care – no Brasil, em suas modalidades (visita, atendimento e internação), trata-se de um modelo de cuidado médico e multiprofissional que tem por objetivo levar ao paciente, em seu domicílio,estrutura e processos assistenciais semelhantes aos oferecidos por uma instituição hospitalar.
Esses serviços resultam em menor custo para o responsável por seu pagamento emaior conforto e comodidade ao paciente e sua família.
No entanto, o modelo de assistência domiciliar ainda passa por reformulações, sendo uma prática quase exclusivamente terapêutica, baseada na medicina assistencial, reabilitadora ou paliativa, reativa a umproblema de doença já instalado, passa a receber demandas para incorporar em suas ações a promoção de saúde e as evidências damedicina preventiva.
Trecho do Livro: Profissionais da Saúde e Home Care.
Ano: 2017
Editora Revinter – 1ª edição
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Os cuidados com higiene pessoal e aparência são de extrema importância para saúde e bem-estar do paciente; tendo também um papel de relevância na autoestima na apresentação social do mesmo e com impacto direto na interação social com as pessoas.
O banho está intimamente ligado à assepsia e controle na proliferação de doenças; sendo necessário diariamente ou quando ocorrer alguma necessidade imediata ocasionada por algum imprevisto.
O texto é de Autoria Dra. Elizangela Aparecida Barbosa, fonoaudióloga e gestora da Franquia BIOHOUSE Terapias.
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